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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3286/2022

Estabelece a obrigatoriedade de realização de revisão e manutenção semestral nos veículos que fazem o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar-TFD, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Torna-se obrigatório a realização de revisão e manutenção semestral nos veículos que fazem o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar-TFD, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Ficam responsáveis pela fiscalização e adequação às normas de segurança dos veículos que fazem o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar-TFD, as Prefeituras Municipais, Departamento de Estradas de Rodagem/DER, Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN, Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Polícia Rodoviária/BPRv, Ministério Público, Tribunal de Contas e Autarquias Municipais de Trânsito.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Aluísio Lessa

Justificativa

O Tratamento Fora de Domicílio - TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro. Ele é concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada e pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem.

Esses transportes são feitos através de veículos cadastrados na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal/EPTI, e devem cumprir todas as normas da Lei 17.107 de 13 de Novembro de 2020.

Ressaltamos a extrema importância dessa prestação de serviços para os moradores das cidades que estão situadas no interior do Estado. As Prefeituras Municipais, Departamento de Estradas de Rodagem/DER, Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN, Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Polícia Rodoviária/BPRv, Ministério Público, Tribunal de Contas e Autarquias Municipais de Trânsito têm o dever de fiscalizar os veículos para que o serviço de transporte seja seguro e com todas as medidas de segurança exigidas.

O presente Projeto de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade de realização de revisão e manutenção semestral nos veículos que fazem o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar-TFD, no nosso Estado.

Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.

Histórico

[13/04/2022 13:37:06] ASSINADO
[13/04/2022 13:37:12] ENVIADO P/ SGMD
[19/04/2022 10:38:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 17:41:51] DESPACHADO
[19/04/2022 17:42:24] EMITIR PARECER
[19/04/2022 18:13:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/04/2022 07:12:05] PUBLICADO
[21/04/2022 08:16:31] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[21/04/2022 08:18:12] REPUBLICADO

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: REPUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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