
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de estabelecer periodicidade semestral para veículos utilizados em Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
Art. 1º O Art. 11 da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 11. ..........................................................................................................
II – Semestral:
.........................................................................................................................
c) veículos com registro em CRLV tipo ônibus, micro-ônibus e microbus, com mais de 15 (quinze) anos da data de fabricação; (NR)
d) veículos com registro em CRLV tipo automóvel com capacidade para 07 (sete) pessoas, com mais de 5 (cinco) anos da data de fabricação; e (NR)
e) veículos utilizados na execução de tratamento fora do domicílio – TFD.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2022 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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