
Substitutivo 2/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022
Texto Completo
SUBSTITUTIVO N° /2022
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3286/2022
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de especificar parâmetros de segurança para o licenciamento e o registro dos veículos utilizados em Tratamento Fora do Domicílio – TFD.
Art. 1º O Art. 11 da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 11....................................................................................
§ 1º Em relação aos veículos de que trata o inciso II, serão aceitas, até 31 de outubro de 2022, solicitações de vistoria para veículos com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação. (NR)
§ 2º Aos veículos utilizados em fretamento de TFD que se enquadrem na descrição do art. 106 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (AC)
§ 3º A periodicidade para a vistoria dos veículos de que trata o parágrafo anterior deverá observar as regras previstas nos incisos I e II do caput deste artigo. (AC)”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/2022 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |