
Parecer 8135/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de eliminar possíveis vícios de constitucionalidade da proposição. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise altera a norma que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco (Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015) para promover um fortalecimento da rede de proteção e desenvolvimento de potencialidades do gênero feminino. Desta forma, atualiza-se a legislação para ter em conta a desigualdade estrutural entre mulheres e homens no ramo da pesca artesanal, e trabalhar adequadamente as necessidades das trabalhadoras da pesca, aquicultura e coleta de mariscos.
O Substitutivo introduz na Política o objetivo de “orientar e promover a capacitação de mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, considerando suas especificidades socioculturais, a fim de reduzir as desigualdades de gênero e melhorar a produtividade, rentabilidade e eficiência de suas atividades”. No cumprimento dessa tarefa, algumas medidas são elencadas, tais como: a promoção da criação de cooperativas ou associações de mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, com vistas a estimular a autonomia financeira e o empoderamento feminino; o incentivo à concessão de linhas de créditos e benefícios fiscais a essas mulheres e associações ou cooperativas; e a oferta de suporte técnico para comercialização de seus produtos via e-commerce em sites, plataformas eletrônicas e aplicativos de dispositivos móveis, de forma a promover a inclusão digital.
Vale destacar, por fim, que a iniciativa determina que sejam incluídas estratégias de combate a todas as formas de violência de gênero vivenciadas pelas mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, no âmbito de suas comunidades, especialmente a violência doméstica e familiar, promovendo o fortalecimento psicológico e a autonomia financeira das vítimas.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição busca implementar ações coordenadas para apoiar a atividade pesqueira entre as mulheres no âmbito do Estado de Pernambuco, fortalecendo a rede de proteção de direitos deste grupo social, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2698/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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