
Parecer 8749/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REDEFINE O QUANTITATIVO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, COM ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE.
A propositura amplia o número de cargos de professor universitário de 1.289 para 1.369; com isso, são criados 80 novos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário. Essa medida é salutar, uma vez que tem o condão de melhorar a prestação de serviço educacional, bem como de fomentar a atividade de pesquisa científica, no âmbito da Universidade de Pernambuco.
Dessa maneira, nota-se que a propositura é meritória, uma vez que garante que a Universidade de Pernambuco possa cumprir de modo mais satisfatório e eficiente sua missão institucional, dotando-a dos recursos humanos para isso necessários.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que, ao ampliar o número de cargos de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, dota esta instituição pública de ensino superior do efetivo profissional necessário para bem desempenhar suas funções no âmbito da educação terciária e da pesquisa científica.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, de autoria do Governador do Estado.
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