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Parecer 8749/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REDEFINE O QUANTITATIVO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, COM ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço objetiva redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE.

A propositura amplia o número de cargos de professor universitário de 1.289 para 1.369; com isso, são criados 80 novos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário. Essa medida é salutar, uma vez que tem o condão de melhorar a prestação de serviço educacional, bem como de fomentar a atividade de pesquisa científica, no âmbito da Universidade de Pernambuco.

Dessa maneira, nota-se que a propositura é meritória, uma vez que garante que a Universidade de Pernambuco possa cumprir de modo mais satisfatório e eficiente sua missão institucional, dotando-a dos recursos humanos para isso necessários.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3235/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que, ao ampliar o número de cargos de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, dota esta instituição pública de ensino superior do efetivo profissional necessário para bem desempenhar suas funções no âmbito da educação terciária e da pesquisa científica.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3235/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[12/04/2022 09:57:52] ENVIADA P/ SGMD
[12/04/2022 18:44:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2022 18:45:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/04/2022 11:07:09] PUBLICADO





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