
Parecer 8738/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3235/2022, que redefine o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3235/2022, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Mensagem nº 55, de 30 de março de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a redefinir o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2021.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em regime de urgência, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é redefinir o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.
Na nova redação do Anexo Único, fixa-se o quadro de Professores Universitários em 1369 e o de Professores Titulares em 12. A medida permite uma recomposição dos quadros da Universidade, com aumento de 80 postos de trabalho na categoria de Professor Universitário. O quadro de Professores Titulares permanece inalterado.
Desta forma, garante-se uma atualização e expansão do corpo discente da UPE, de modo a contribuir para que a instituição pública estadual de ensino superior possa melhor desempenhar suas atribuições nas áreas de ensino e pesquisa.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição expande o quadro de Professores Universitários da Universidade de Pernambuco - UPE, contribuindo para que a instituição de ensino possa melhor desempenhar suas atribuições, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 3235/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3235/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico