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Parecer 8127/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2752/2021

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA O ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, FIXANDO OS CRITÉRIOS DE DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO, A FIM DISPOR SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS EM QUE FUNCIONAM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA CIENTÍFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2752/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais, e dá outras providências, a fim dispor sobre a denominação dos bens imóveis em que funcionam estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais para dispor sobre a denominação dos bens imóveis em que funcionam estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica.

Com a mudança proposta, a referida legislação passa a estabelecer, que no caso dos estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica, será dada preferência a nome de pessoa que tenha desempenhado funções nas áreas, respectivamente, da saúde, da segurança pública e da polícia científica.

A denominação dos bens públicos representa importante meio de homenagear e valorizar a atuação e o legado de profissionais no Estado. No caso em análise, homenagear o trabalho de profissionais da área da saúde, segurança pública e polícia científica, além de reconhecer a importância do labor desempenhado, valoriza a categoria profissional representada e enaltece a relevância das funções para a coletividade.

Diante do exposto, verifica-se que a proposição analisada estabelece importante medida legislativa, pois enaltece o trabalho de profissionais que atuam em funções essenciais no Estado de Pernambuco.

 

 2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2752/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao estabelecer critérios para denominação dos estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica, com o intuito de valorizar profissionais com legado nas respectivas áreas de atuação.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2752/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[08/02/2022 10:08:33] ENVIADA P/ SGMD
[08/02/2022 14:37:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/02/2022 14:37:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/02/2022 08:59:50] PUBLICADO





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