Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3222/2022

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode).

Texto Completo

     Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.546.901/0001-37, com sede na Praça Herculano Bandeira, 74, Centro, no Município de Nazaré da Mata/PE - CEP 55800-000.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Aglailson Victor

Justificativa

A presente proposição visa declarar a utilidade pública da Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode) que empresta grandes contribuições à sociedade pernambucana.

A banda de música da Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena, foi fundada no dia 1º de janeiro de 1888. Seu primeiro presidente foi o Major Abílio Clementino Bezerra. Além deste, aparecem como fundadores os Srs. Pedro de Souza Pacheco, Joaquim Coutinho Maranhão, José Pacheco, José Inácio de Andrade Lira. Este último foi um grande benfeitor da banda. A ele, entre muitas outras coisas se deve a construção da sede social situada à Praça Herculano Bandeira. “Euterpina Comercial Juvenil Nazarena”, foi o seu nome primitivo, por ter sido fundada por jovens do comércio local. Depois adotou o de Euterpina Juvenil Nazarena.

O nome “Capa Bode”

Há três versões:

A primeira diz que seus fundadores se reuniam, costumeiramente, em casas dos amigos para se servirem de buchada de bode castrado.

A segunda afirma que antigamente as bandas desfilavam pelas ruas com um carneiro ou um bode caminhando a sua frente ou ao seu lado. A “Euterpina” possuía um bode que lhe servia de mascote, animal este, dado pelo sócio Joaquim Coutinho Maranhão. O bode era conhecido pelo nome de ELAMIR ou ALMIR.

A terceira versão diz que certa vez uma banda de música visitou a cidade de Nazaré para entregar um diploma de sócio benemérito ao SR. João Hermógenes, comerciante, que tinha o apelido de “Capa-Bode”.

Tendo em vista sua relevância e o integral atendimento aos requisitos dispostos na Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[15/03/2022 10:41:59] ASSINADO
[15/03/2022 10:43:01] ENVIADO P/ SGMD
[15/03/2022 12:13:03] RETORNADO PARA O AUTOR
[15/12/2022 21:20:04] EMITIR PARECER
[17/03/2022 10:30:19] ENVIADO P/ SGMD
[21/03/2022 11:18:11] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/03/2022 11:30:33] ENVIADO P/ SGMD
[22/03/2022 13:25:53] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/12/2022 18:00:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/12/2022 18:00:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/03/2022 11:44:59] ENVIADO P/ SGMD
[28/03/2022 09:36:47] RETORNADO PARA O AUTOR
[29/03/2022 14:04:44] ENVIADO P/ SGMD
[29/03/2022 14:27:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 15:57:14] RENUMERADO
[29/03/2022 17:13:09] RENUMERADO
[29/03/2022 17:37:47] DESPACHADO
[29/03/2022 17:38:01] EMITIR PARECER
[29/03/2022 18:26:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/12/2022 13:10:48] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/12/2022 13:11:13] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/03/2022 07:25:49] PUBLICADO

Aglailson Victor
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2022 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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