Brasão da Alepe

Parecer 9698/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3222/2022

Autoria: Deputado Aglailson Victor

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode).  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3222/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

A proposição declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode).

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.546.901/0001-37, com sede na Praça Herculano Bandeira, 74, Centro, no Município de Nazaré da Mata/PE - CEP 55800-000.

A banda de música da Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena foi fundada em 1º de janeiro de 1888 pelos senhores Pedro de Souza Pacheco, Joaquim Coutinho Maranhão, José Pacheco, José Inácio de Andrade Lira e Major Abílio Clementino Bezerra, este último tendo sido seu primeiro presidente. “Euterpina Comercial Juvenil Nazarena” foi o seu nome primitivo, por ter sido fundada por jovens do comércio local. Depois adotou o nome de Euterpina Juvenil Nazarena.

A origem do nome “Capa-Bode” possui três versões: a primeira, diz que seus fundadores se reuniam, costumeiramente, em casas dos amigos para se servirem de buchada de bode castrado; a segunda afirma que antigamente as bandas desfilavam pelas ruas com um carneiro ou um bode caminhando a sua frente ou ao seu lado; já a terceira versão diz que certa vez uma banda de música visitou a cidade de Nazaré para entregar um diploma de sócio benemérito ao Sr. João Hermógenes, comerciante, que tinha o apelido de “Capa-Bode”.

Dentre as muitas apresentações realizadas pela “Capa-Bode”, destaca-se a do dia 7 de junho de 1906, na então vila de Floresta dos Leões, hoje Carpina, quando da visita do Presidente da República, Dr. Afonso Pena, ocasião em que foi executado o dobrado “Águia da Mantiqueira”, composto pelo maestro Manoel Marinheiro, de Timbaúba, exclusivamente para esse fim.

Diante de sua longeva história e contribuição para a cultura pernambucana, a Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode), uma vez cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, faz jus ao recebimento da declaração de utilidade pública.

 

 

    

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3222/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reconhece a contribuição da Sociedade Musical Euterpina Juvenil Nazarena (Capa Bode) para a cultura local ao declarar sua utilidade pública.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3222/2022, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[16/08/2022 10:22:10] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:16:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:17:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:31:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.