Brasão da Alepe

Parecer 7891/2021

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Nº 2651/2021, que altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de promover uma melhor adequação da proposta às regras de técnica legislativa.

Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.


 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite.

As alterações propostas têm a finalidade de dispor sobre a produção artesanal do queijo de coalho do Araripe, estabelecendo os procedimentos e as etapas que devem ser observados no seu processo de produção.  

O Queijo de Coalho Artesanal do Araripe é produzido há mais de 300 anos e é amplamente consumido na região do cariri cearense, na região do São Francisco e no Estado do Piauí, bem como em estados da Região Sudeste. Em seu processo centenário de fabricação, peculiar do Sertão do Araripe, faz-se um pré-cozimento com água ou com o próprio soro retirado da coalhada (delactosagem), o que confere ao produto uma identidade única.

Do ponto de vista ambiental, alguns dos principais impactos oriundos do processo produtivo na indústria de laticínios são o elevado consumo de água e energia, a geração de resíduos sólidos e, especialmente, a geração de efluentes líquidos como o soro do leite, subproduto altamente prejudicial ao meio ambiente quando destinado de forma incorreta. O potencial poluidor desse efluente se dá principalmente em virtude da elevada carga de matéria orgânica, que pode ocasionar poluição no solo e na água.  

Nesse contexto, estudos demonstraram que, em comparação com a produção industrial, a produção artesanal de queijos apresenta menor geração de impacto ambiental em todas as categorias de impacto analisadas. Mostram-se relevantes, portanto, todas as iniciativas no sentido de estimular e valorizar esse modo artesanal de produção, a exemplo da proposição ora analisada.

Assim, o presente Substitutivo revela-se alicerçado na lógica da sustentabilidade, ao contribuir para preservar, regulamentar e padronizar a produção do queijo de coalho do Araripe, atividade tradicional em que os pilares social, econômico e ambiental coexistem e interajem entre si de forma plenamente harmoniosa, restando clara a relevância da iniciativa.

                                                                                                                   

2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta contribui para valorizar e garantir a qualidade da produção artesanal do queijo de coalho do Araripe, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021 de autoria do Deputado Antônio Fernando.

 

Histórico

[14/12/2021 16:44:11] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:48:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:49:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:09:11] PUBLICADO





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