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Parecer 8103/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3007/2021

Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA O ANEXO III DA LEI N. 13.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007, A FIM DE MODIFICAR OS REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DE SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Ofício Nº 1437, de 13 de dezembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3007/2021, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Projeto de Lei em questão altera o Anexo III da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, a fim de modificar os requisitos de provimento dos cargos em comissão de Secretário Geral da Corregedoria Geral da Justiça e de Secretário do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina outras providências.

A proposição em apreço objetiva modificar a redação do Anexo III da Lei nº 13.332/2007, a fim de modificar os requisitos de provimento dos cargos em comissão de Secretário Geral da Corregedoria Geral da Justiça e de Secretário do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Do ponto de vista substantivo, retira-se a exigência, constante da legislação em vigor, de que os servidores que ocupem tais cargos sejam “funcionários do Tribunal”, ou seja, servidores públicos titulares de cargos efetivos do Poder Judiciário. A partir de tal modificação, tais cargos poderão ser providos por servidores que não integrem as carreiras do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, desde que cumpram as demais condições presentes na Lei nº 13.332/2007.

De acordo com justificativa enviada por meio do Ofício nº 1437/2021,

 

“a pretensão de alteração visa ao tratamento igualitário nas indicações dos cargos de gerência, bem como atender às reais necessidades do gestor responsável, que poderá indicar pessoa de sua estrita confiança, mesmo que não tenha vínculo efetivo com o Tribunal, como também ocorre no âmbito dos gabinetes e da Presidência do TJPE.”

 

Sendo assim, constata-se que a proposição contribui para o atendimento das necessidades funcionais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, contribuindo para que o Poder Judiciário estadual possa bem desempenhar sua missão institucional, o que justifica a aprovação do Projeto de Lei.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3007/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que altera os requisitos de provimento dos cargos em comissão de Secretário Geral da Corregedoria Geral da Justiça e de Secretário do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, permitindo que tais cargos sejam providos por servidores que não sejam ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, de modo a atender às necessidades funcionais de tal Poder e contribuir para uma prestação jurisdicional mais efetiva.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3007/2021, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[28/12/2021 16:42:45] ENVIADA P/ SGMD
[28/12/2021 18:33:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/12/2021 18:33:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/12/2021 19:10:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/12/2021 11:10:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.