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Parecer 7914/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2986/2021

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo


 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2986/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2986/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica em favor do Município de Belém de Maria, para implantação e funcionamento de unidade básica de saúde.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Belém de Maria, pelo prazo de 10 anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Quadra 13, s/n, Conjunto Habitacional Nova Era, no Município de Belém de Maria/PE.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade básica de saúde.  Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a principal porta de entrada para a Rede de Atenção à Saúde.  Antes conhecidas como Centros de Saúde, Postos de Saúde ou Clínicas da Família, as UBS são estabelecimentos de Atenção Primária, responsáveis pela assistência à saúde da população de determinada localidade.

Nota-se, portanto, que a proposição é de grande relevância, uma vez que viabilizará a construção de equipamento público de saúde, que beneficiará a população do Município de Belém de Maria.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2986/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a cessão de imóvel de que trata a proposição auxiliará na melhoraria da prestação dos serviços de saúde no Município de Belém de Maria.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2986/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[14/12/2021 14:20:02] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:30:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:31:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:36:27] PUBLICADO





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