
Parecer 7637/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2993/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2993/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado através da Mensagem nº 182, de 22 de novembro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Vitória de Santo Antão, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na BR 232, km 45, Município de Vitória de Santo Antão.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, uma vez que a cessão de imóvel para a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contribui para a promoção das políticas municipais relacionadas à referida área temática, além de melhorar as condições de trabalho dos servidores públicos vinculados ao referido órgão administrativo.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2993/2021, tendo em vista que a proposição, ao autorizar a cessão de imóvel que viabilizará a instalação e funcionamento da sede Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contribui para fomentar as políticas públicas de acesso à cultura no Município de Vitória de Santo Antão.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2993/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 7286/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |