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Parecer 7803/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2993/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 182/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2993/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na BR 232, km 45, Município de Vitória de Santo Antão.

A cessão indicada terá como encargo a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Vitória de Santo Antão. A propositura prevê que o encargo citado deverá ser iniciado em até doze meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposição salienta ainda que o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário, o Município de Vitória de Santo Antão, em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

Diante do exposto, observa-se a relevância da proposição, uma vez que a cessão do referido imóvel viabilizará a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Município de Vitória de Santo Antão, propiciando a melhoria da prestação dos serviços públicos e contribuindo para a otimização utilização do patrimônio público.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2993/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel viabilizará a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no município de Vitória de Santo Antão.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2993/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[14/12/2021 11:37:09] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:34:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:34:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:50:46] PUBLICADO





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