
Parecer 7918/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021, que altera a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de incluir atendimento preferencial às pessoas idosas nos agendamentos de procedimentos cirúrgicos, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco e demais prioridades previstas em lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2811/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de ampliar o alcance da medida também para unidades privadas de saúde, não apenas as públicas.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, a fim de incluir atendimento preferencial às pessoas idosas nos agendamentos de procedimentos cirúrgicos, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco e demais prioridades previstas em lei.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco.
A referida legislação estadual assegura às pessoas idosas o atendimento preferencial nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, sendo estabelecida a prioridade nos agendamentos de consultas, cirurgias e exames médicos e de laboratórios.
Para aperfeiçoamento da legislação e expansão dos direitos da pessoa idosa, a proposição ora em análise especifica que são consideradas Unidades de Saúde todos os serviços públicos ou privados que ofertam consultas, cirurgias e exames à população.
Outrossim, a proposição indica que a antedita prioridade deve observar o Protocolo de Classificação de Risco e ser compatibilizada com as demais preferências legais.
Portanto, a proposta aprimora a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, com o objetivo de promover um atendimento mais célere e promover a defesa da saúde da população idosa em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que aperfeiçoa a legislação estadual com objetivo de promover um atendimento mais célere da população idosa em unidades de saúde públicas e privadas.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2811/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico
Informações Complementares
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