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Parecer 7918/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021, que altera a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de incluir atendimento preferencial às pessoas idosas nos agendamentos de procedimentos cirúrgicos, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco e demais prioridades previstas em lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2811/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de ampliar o alcance da medida também para unidades privadas de saúde, não apenas as públicas.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, a fim de incluir atendimento preferencial às pessoas idosas nos agendamentos de procedimentos cirúrgicos, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco e demais prioridades previstas em lei.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016,  dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco.

A referida legislação estadual assegura às pessoas idosas o atendimento preferencial nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, sendo estabelecida a prioridade nos agendamentos de consultas, cirurgias e exames médicos e de laboratórios.

Para aperfeiçoamento da legislação e expansão dos direitos da pessoa idosa, a proposição ora em análise especifica que são consideradas Unidades de Saúde todos os serviços públicos ou privados que ofertam consultas, cirurgias e exames à população.

Outrossim, a proposição indica que a antedita prioridade deve observar o Protocolo de Classificação de Risco e ser compatibilizada com as demais preferências legais.

Portanto, a proposta aprimora a Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, com o objetivo de promover um atendimento mais célere e promover a defesa da saúde da população idosa em Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que aperfeiçoa a legislação estadual com objetivo de promover um atendimento mais célere da população idosa em unidades de saúde públicas e privadas.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2811/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[14/12/2021 13:35:27] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:54:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:54:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:40:00] PUBLICADO





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