Brasão da Alepe

Parecer 7912/2021

Texto Completo

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 2969/2021

Autor: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2969/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 2969/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Surubim.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Projeto de Lei em análise autoriza o estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Surubim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Severino Clemente de Arruda, 469, Centro, Município de Surubim, neste Estado.

            A cessão, proposta a título gratuito e a ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal.

             A proposição estabelece que o encargo previsto deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão, e que o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena, além da possibilidade de rescisão do termo de cessão de uso, de responder por perdas e danos.

            Prevê-se, por fim, no Projeto, que após o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica.

            2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2969/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa viabiliza a instalação e o funcionamento de uma Unidade de Saúde no município de Surubim, o que contribui para a ampliação e o desenvolvimento dos serviços de saúde em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 2969/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[14/12/2021 14:16:41] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:19:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:20:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:34:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7450/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7554/2021 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 7800/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7867/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 8077/2021 Redação Final