Brasão da Alepe

Parecer 7711/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2754/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição em questão institui a Política Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquele Colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, no intuito de propor uma melhor redação para a proposição.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposta legislativa em análise visa instituir a Política Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada, no âmbito do Estado de Pernambuco. Estabelece-se por este instrumento legislativo um programa, ou seja, normas de diretrizes que serão vetores aptos a orientar uma política pública estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada.

Na Comissão de Constituição Legislação e Justiça a proposição recebeu o substitutivo no sentido de serem expurgados possíveis vícios de inconstitucionalidade da proposição.

O Substitutivo ao projeto original aperfeiçoa a redação e elimina alguns preceitos considerados inconstitucionais da proposição em apreço, visando a aplicabilidade da legislação, buscando assim manter a importância que a proposição representa, por tratar da causa da saúde mental, especialmente no que concerne à prevenção do suicídio.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2754/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[14/12/2021 11:00:04] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 17:59:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 17:59:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:21:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7419/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7523/2021 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 7624/2021 Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural
Parecer FAVORAVEL 7769/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7836/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 8045/2021 Redação Final