
Parecer 7711/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2754/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em questão institui a Política Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquele Colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, no intuito de propor uma melhor redação para a proposição.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposta legislativa em análise visa instituir a Política Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada, no âmbito do Estado de Pernambuco. Estabelece-se por este instrumento legislativo um programa, ou seja, normas de diretrizes que serão vetores aptos a orientar uma política pública estadual de Prevenção ao Suicídio e à Violência Autoprovocada.
Na Comissão de Constituição Legislação e Justiça a proposição recebeu o substitutivo no sentido de serem expurgados possíveis vícios de inconstitucionalidade da proposição.
O Substitutivo ao projeto original aperfeiçoa a redação e elimina alguns preceitos considerados inconstitucionais da proposição em apreço, visando a aplicabilidade da legislação, buscando assim manter a importância que a proposição representa, por tratar da causa da saúde mental, especialmente no que concerne à prevenção do suicídio.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2754/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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