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Parecer 7624/2021

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2958/2021

 

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Cumaru, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária No 2958/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Cumaru, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.

 1.2-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

 

2. Parecer do Relator

       2.1-A economia do Município de Cumaru, localizado no agreste pernambucano, divide-se entre o comércio local, a pecuária, a agricultura e atividades de extrativismo vegetal e silvicultura. Dessa maneira, as políticas e ações públicas destinadas ao setor rural revestem-se de suma importância para o desenvolvimento econômico e social da região.

       2.2-Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Cumaru, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Severino Lemos, nº 04, Centro, Município de Cumaru. Como obrigação, exige-se, em contrapartida, a instalação e o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.

       Para tanto, a iniciativa estabelece um prazo de 12 meses para início do encargo, contados a partir da assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual. Além disso, o imóvel também deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, podendo o não cumprimento acarretar rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.

2.3-Tendo em vista que a proposição fomenta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor rural na cidade de Cumaru, autorizando a cessão de imóvel que será utilizado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputada Roberta Arraes

Deputado Isaltino Nascimento-Relator

 

Histórico

[09/12/2021 17:13:41] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:45:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:45:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:10:17] PUBLICADO





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