
Parecer 7624/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2958/2021
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Cumaru, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária No 2958/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Cumaru, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
1.2-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1-A economia do Município de Cumaru, localizado no agreste pernambucano, divide-se entre o comércio local, a pecuária, a agricultura e atividades de extrativismo vegetal e silvicultura. Dessa maneira, as políticas e ações públicas destinadas ao setor rural revestem-se de suma importância para o desenvolvimento econômico e social da região.
2.2-Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Cumaru, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Severino Lemos, nº 04, Centro, Município de Cumaru. Como obrigação, exige-se, em contrapartida, a instalação e o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
Para tanto, a iniciativa estabelece um prazo de 12 meses para início do encargo, contados a partir da assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual. Além disso, o imóvel também deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, podendo o não cumprimento acarretar rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
2.3-Tendo em vista que a proposição fomenta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor rural na cidade de Cumaru, autorizando a cessão de imóvel que será utilizado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2958/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.
Deputado Doriel Barros-Presidente
Deputada Roberta Arraes
Deputado Isaltino Nascimento-Relator
Histórico