
Parecer 7709/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição visa a alterar a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021 apresentado.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposta legislativa em análise visa a alterar a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras.
O Substitutivo ao projeto original indica remoção de dispositivos eivados de vícios de inconstitucionalidade, seja por gerarem aumento de despesa, como o que prevê que caberia ao poder público “VI - apoiar as mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras por meio da aquisição e distribuição de equipamentos de trabalho, bem como da construção de unidades de beneficiamento para seus produtos, com o fim de agregar valor às atividades;”, seja por criar novas atribuições para o Poder Executivo Estadual, como o inciso que prevê que “IX - estruturar espaços sinalizados em mercados públicos e feiras livres para a comercialização exclusiva de produtos fabricados por mulheres e associações ou cooperativas de mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras;”.
Trata-se, portanto, de ajuste constitucional para que a medida promova a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras em Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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