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Parecer 7835/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2957/2021

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de Triunfo, para construção e funcionamento de centro integrado de assistência social. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 2957/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 146/2021, datada de 22 de novembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A propositura em discussão visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Triunfo o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Antas Florentino, s/n, Alto do Belizário, no Município de Triunfo, neste Estado, com área de 11.200m², registrado sob a matrícula nº 5.640, Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Triunfo.

A citada doação tem como encargo a construção e o funcionamento de centro integrado de assistência social. Salienta-se que, a implantação de tal encargo deverá ser iniciada em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.

 Frisa-se que, o imóvel doado deverá ser mantido pelo donatário em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

Por fim, o projeto revoga os itens 5 e 6 do Anexo Único da Lei nº 17.112, de 30 de novembro de 2020, conforme citação abaixo:

5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 756,44 m².

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L

ESTE(m)

NORTE(m)

CONFRONTANTES

V01-V02

123°06’58”

24,23

599574.87

9133468.51

 

V02 -V03

212°25’11”

30,11

599558.74

9133443.08

 

V03 -V04

302°50’20”

25,21

599537.56

9133456.75

 

V04 -V01

32°55’02”

30,24

599553.99

9133482.13

 

6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 754,68 m².

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L

ESTE(m)

NORTE(m)

CONFRONTANTES

V01-V02

122°28’54”

25,13

599596.06

9133455.02

 

V02 -V03

212°35’11”

30,09

599579.85

9133429.66

 

V03 -V04

302°26’58”

18,32

599564.39

9133439.49

 

V04 -V01

302°25’54”

6,7

599558.74

9133443.08

 

V05 -V01

32°23’11”

30,11

599574.87

9133468.51

 

2. Parecer do Relator

A proposição vem amparada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Conforme explica o autor do projeto, a propositura tem por objetivo viabilizar a construção e o funcionamento de um Centro Integrado de Assistência Social no Município de Triunfo.

O imóvel em tramitação irá beneficiar a população local. Pois, irá melhorar o acesso aos serviços sociais pela população do referido municipio.

Enfatiza-se que a respectiva doação se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas e servirá, exclusivamente, para construção e funcionamento de um Centro Integrado de Assistência Social.

A proposta trata de doação de imóvel do Estado com encargos e, por isso, não incorre em qualquer assunção de nova despesa ou em renúncia de receita prevista para o Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se apresenta, uma vez que ela possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portando, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 14 de dezembro de 2021.

Histórico

[14/12/2021 18:53:57] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:09:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:09:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 18:17:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.