
Parecer 7522/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel, com encargo, ao Município de Triunfo para construção e funcionamento de um centro integrado de assistência social. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 146/2021, de 22 de novembro de 2021.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, ao Município de Triunfo para construção e funcionamento de um centro integrado de assistência social.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Triunfo o imóvel de sua propriedade com área de 11.200 m2, situada na Rua José Antas Florentino, s/nº, Alto do Belizário, no Município de Triunfo, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 5.640, livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Triunfo, com encargo de construir e fazer funcionar um centro integrado de assistência social, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2957/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico