Brasão da Alepe

Parecer 7801/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2991/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 180/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2991/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Garanhuns.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Garanhuns, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 2,85ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Luís Burgos, s/n, Aloísio Pinto, no Município de Garanhuns/PE.

A cessão do imóvel se destina à instalação e funcionamento de centro esportivo municipal e ampliação do Cemitério Municipal São Miguel, contribuindo, portanto, para que tais equipamentos públicos possam funcionar, promovendo lazer e cidadania aos munícipes.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2991/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para a instalação e funcionamento de centro esportivo municipal e ampliação do Cemitério Municipal São Miguel, no Município de Garanhuns.

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2991/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 11:34:59] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:31:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:32:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:49:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7393/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7502/2021 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 7740/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7812/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7900/2021 Saúde e Assistência Social
Parecer REDACAO_FINAL 8017/2021 Redação Final