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Parecer 7502/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2899/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar os imóveis que indica, com encargo. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2899/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 116/2021, de 18 de novembro de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar os imóveis que indica, com encargo.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Serrita, 02 (dois) imóveis de sua propriedade, com registro sob o nº de ordem 5.205 no Cartório Único do mesmo Município, situados na Rua Major Antônio Rufino, s/nº e nº 351, respectivamente, Centro, Município de Serrita, neste Estado, com encargo de instalar e fazer funcionar uma unidade de saúde municipal no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, e mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2899/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2899/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[07/12/2021 13:09:14] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:30:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:30:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:55:48] PUBLICADO





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