
Parecer 7797/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2987/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica em favor do Município de Araçoiaba, para implantação e funcionamento de unidade hospitalar e sede administrativa municipal. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 176/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2987/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica em favor do Município de Araçoiaba, para implantação e funcionamento de unidade hospitalar e sede administrativa municipal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Araçoiaba, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida João Pessoa Guerra, s/n, centro, município de Araçoiaba/PE.
A cessão do imóvel terá como encargo a implantação e funcionamento da unidade hospitalar de Araçoiaba e parte da sede administrativa municipal, devendo ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, a ter início em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Diante do exposto, nota-se que a iniciativa é relevante, uma vez que a cessão do imóvel ensejará a construção de equipamento público de saúde que beneficiará o conjunto da população do Município de Araçoiaba.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2987/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para viabilizar, no Município de Araçoiaba, a instalação de unidade hospitalar e parte da sede administrativa municipal.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2987/2021, de autoria do Governador do Estado.
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