
Parecer 7652/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2021, que denomina de Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2920/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, bem como a Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei objetiva denominar de Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba e a divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021, proposta para adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, homenageado pelo presente Projeto de Lei, nasceu em Recife no dia 14 de abril de 1948, filho de José Francisco de Melo Cavalcanti e de Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti.
Em 1966, Joaquim Francisco ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Um ano depois, foi nomeado oficial-de-gabinete do governador Nilo Coelho (1967-1971), cargo que ocupou até 1970, quando se formou. No mesmo ano, tornou-se assistente da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão que deixou em 1975, para ser presidente da Comissão de Defesa Civil de Pernambuco. Ainda nesse ano, foi nomeado secretário de Trabalho e Ação Social no governo Moura Cavalcanti (1975-1979), cargo que ocuparia até 1979.
Com a extinção do bipartidarismo, em novembro de 1979, e a consequente reorganização partidária, Joaquim Francisco filiou-se ao Partido Democrático Social (PDS) e, em 1981, foi nomeado prefeito do Recife pelo governador Roberto Magalhães.
Em 1985, Joaquim Francisco migrou para o Partido da Frente Liberal (PFL), legenda pela qual encerrou seu mandato à frente da prefeitura de Recife. Como prefeito da capital pernambucana, beneficiou comunidades carentes, conquistando grande prestígio popular, e, em 1986, candidatou-se a uma cadeira de deputado federal constituinte, sendo o nome mais votado da bancada do PFL pernambucano.
Em 1988, Joaquim Francisco se elegeu prefeito de Recife e no início de 1990 se desincompatibilizou do cargo para concorrer ao governo pernambucano, vencendo as eleições ainda no primeiro turno.
Após completar o mandato à frente do Executivo pernambucano, Joaquim Francisco residiu em Washington, EUA, entre 1995 e 1996, trabalhando como consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e, logo em seguida, do Banco Mundial. Paralelamente à sua estada na capital norte-americana, exerceu o cargo de conselheiro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, na gestão do ministro Luís Carlos Bresser Pereira, mantendo-se nesta função até 1997. Retornou definitivamente ao Brasil no final de 1996, dedicando-se ao seu escritório de advocacia em Recife.
Joaquim Francisco voltou a se candidatar a deputado federal em 1998, pelo PFL. Obteve 81.986 votos, sendo o segundo mais votado do partido. Em 2002, alcançou a reeleição para a Câmara Federal.
O ex-governador Joaquim Francisco faleceu no dia 3 de agosto de 2021, aos 73 (setenta e três) anos, no Recife, deixando um vasto legado de ações em prol do povo pernambucano, de maneira que a denominação de Rodovia Governador Joaquim Francisco à PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa os Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, no município de Itambé, apresenta-se como uma justa homenagem.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a relevante contribuição para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco e de todo o país, é justa a homenagem promovida por meio da denominação de Rodovia Governador Joaquim Francisco à PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa os Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, no município de Itambé, razão pela qual esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico