
Parecer 7734/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2887/2021
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina Rodovia Empresário Armando Wanderley da Fonte a PE-312, que liga a entrada da BR 232 e PE 331 (Custódia, Centro) até a entrada da BR-110 (Boa Vista, Ibimirim). RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2887/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise visa a denominar de Rodovia Empresário Armando Wanderley da Fonte a PE-312, que liga a entrada da BR 232 e PE 331, na cidade de Custódia, até a entrada da BR-110, no município de Ibimirim.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2021, com o intuito de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O empresário Armando Wanderley da Fonte nasceu no Engenho do Poço, município de Palmares, em 15 de março de 1919. Até os 21 anos, ele trabalhou como auxiliar de seu pai em uma casa comercial na capital. Em 1940, começou a trilhar o próprio caminho, quando enveredou pelo sertão pernambucano para explorar o ramo do beneficiamento do caroá. Ao mesmo tempo, também representava a Cia. Automobilística International e atuava no comércio de combustíveis e nos serviços de hotelaria daquela região.
Já na década de 50, o espírito empreendedor de Armando Wanderley da Fonte o levou a inaugurar no município de Caruaru a agência de automóveis denominada A International. Três anos depois, fundou a firma Armando da Fonte & Cia., reunindo agência de automóveis e incrementos do setor de peças. Ainda em Caruaru, desenvolveu a indústria de óleo de caroço de algodão e mamona, tendo sido, por 17 anos, presidente da Associação Comercial e Industrial daquela cidade.
Na capital, Armando Wanderley da Fonte também conciliava outros negócios, a exemplo da agência Auto Jeep Recife, com filial em Garanhuns, e a da concessionária da Willys Overland e da Mercedes Benz. Não obstante, na área rural, introduziu no Estado de Pernambuco o capim forrageiro “buffel gray” e o gado Santa Gertrudis.
Por fim, também vale mencionar que atuou como representante, em Recife, das marcas DKV Vemag, Wolkswagen do Brasil, Terex, Motos Honda e Massey Fergusson, bem como da Wemag Brasil, tendo conquistando em 1969 a marca de mil veículos Chevrolet comercializados somente na capital pernambucana. A carreira de sucesso foi interrompida com seu falecimento no ano de 1982.
Diante do sucesso do empreendedor, que transformou a vida de muitas famílias, e de suas contribuições ao desenvolvimento da indústria e do comércio em Pernambuco, a presente proposição tem por objetivo prestar homenagem (in memoriam) a Armando Wanderley da Fonte por meio da denominação da Rodovia PE-312, que liga a entrada da BR-232 a PE-331, no município de Custódia, até a entrada da BR-110 em Boa Vista, Cidade de Ibimirim.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2887/2021, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa reconhece a importância do homenageado como um ícone do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2887/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico