Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2840/2021

Altera o inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021 para definir limite de abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Texto Completo


PROJETO DE LEI Nº                      /2021.

 

Art. 1º O inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10 ............................................................................................................
.......................................................................................................................... 

IV - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 17.033, de 2020, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas, de ações; (NR)
.........................................................................................................................”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 104 /2021 

Recife, 09 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,


     Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo alterar a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021.

     A proposta ora encaminhada consiste em ampliar o limite geral de abertura de créditos suplementares através de decreto do Poder Executivo, originalmente fixado em 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, para o patamar de 25% (vinte e cinco por cento).

     A justificar a referida solicitação, afiguram-se as especificidades do exercício fiscal de 2021, que tem se comportado de forma sensivelmente diversa do originalmente planejado nos instrumentos formais, tornando necessário realizar-se uma série de movimentações para cobertura de insuficiências nas dotações orçamentárias originalmente fixadas.

     Dentre essas, destacamos as movimentações referentes ao Fundo Estadual de Saúde, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Infraestrutura, aos encargos gerais do Estado, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que decorreram da necessidade de atender a diversas demandas da sociedade pernambucana nos mais variados setores, dada a dinâmica tanto de combate à pandemia quanto de convivência com ela, no cenário de retomada da dinâmica econômica estadual.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Deputados os protestos de elevado apreço e de distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.


LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado Eriberto Medeiros
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[09/11/2021 18:34:52] ASSINADO
[09/11/2021 18:35:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/11/2021 18:42:06] DESPACHADO
[09/11/2021 18:42:13] EMITIR PARECER
[09/11/2021 18:42:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/11/2021 12:29:16] PUBLICADO
[24/11/2021 12:07:45] EMITIR PARECER
[25/11/2021 12:59:58] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/11/2021 13:00:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/11/2021 12:33:55] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/11/2021 12:34:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2021 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7160/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7178/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7184/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 7226/2021 Redação Final