
Parecer 7178/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2840/2021
Autora: Governadora do Estado em exercício
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera o inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021 para definir limite de abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 104/2021, de 09 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2840/2021, de autoria da Governadora do Estado em exercício.
O Projeto de Lei em questão altera o inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, para definir limite de abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise modifica o inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, a fim de ampliar o limite geral de abertura de créditos suplementares através de decreto do Poder Executivo, originalmente fixado em 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, para o patamar de 25% (vinte e cinco por cento).
A proposição toma como justificativa para a pretendida alteração as especificidades do exercício fiscal de 2021, que tem se comportado de forma sensivelmente diversa do originalmente planejado nos instrumentos formais, tornando necessário, conforme a mensagem que acompanha o Projeto de Lei, a realização de movimentações para cobertura de insuficiências nas dotações orçamentárias originalmente fixadas.
Com efeito, o período de pandemia da Covid-19 iniciado em março de 2020 e que se estende até os dias atuais, causador da pior crise de saúde pública dos últimos 100 anos no mundo, acarreta uma série de comportamentos pouco previsíveis na economia e na sociedade que demandam a adaptação da gestão pública à realidade que se impõe. Tendo em vista, portanto, a necessidade de adequação das dotações orçamentárias do estado às necessidades de setores como saúde, educação e infraestrutura, a proposição ora analisada se mostra adequada ao desenvolvimento de políticas públicas no contexto pandêmico de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2840/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o desenvolvimento de políticas públicas no Estado de Pernambuco no contexto da pandemia de Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2840/2021, de autoria da Governadora do Estado em exercício.
Histórico