
Parecer 7116/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2721/2021
Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E TRANSFORMAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE JUIZ NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DA VARA ÚNICA DISTRITAL DE FERNANDO DE NORONHA E DA VARA COLEGIADA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 2721/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei Complementar nº 100 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de alterar a composição do Conselho da Magistratura e transformar funções gratificadas e cargos de juiz necessários para a instalação da Vara Única Distrital de Fernando de Noronha e da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise incide na organização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, propondo alterações pontuais com o fito de melhorar os serviços daquele poder perante a população.
Primeiramente, propõe-se alterar a composição do Conselho da Magistratura para incluir o Ouvidor Geral e o Diretor Geral da Escola Judicial de Pernambuco, de modo que estes passem a constar como membros natos no colegiado. Com isso, pretende-se aumentar a capacidade de atuação do setor em questão.
Além disso, são apresentadas mudanças na estrutura pessoal no que diz respeito ao quantitativo de membros do poder, e também relacionadas com funções gratificadas. As alterações ligadas ao cargo de juiz de direito visam a atender a recente criação da Vara Distrital de Fernando de Noronha, ao passo que a transformação nas funções de Chefe de Secretaria tem o intuito de nivelar todas as Seções das Varas Cíveis e das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, ao contemplá-las com um Chefe de Secretaria.
Busca-se com tais adequações fazer com que a estrutura organizacional do Poder Judiciário estadual esteja mais condizente com a realidade prática e assim capaz de fornecer um serviço de composição de conflitos mais eficiente e célere.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2721/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois pretende, com a alteração da estrutura organizacional do Poder Judiciário, fornecer um serviço jurisdicional eficiente perante a população pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 2721/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Histórico