
Parecer 7341/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado João Paulo Costa
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de promover apenas inclusão de diretrizes gerais sobre o tema e evitar redundâncias. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Sabe-se que a função social da escola é a transmissão de valores e conhecimentos que contribuam para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolverem profissionalmente, como forma de garantir a igualdade de oportunidade para todos os cidadãos.
Diante dos aspectos acima abordados, cumpre às políticas públicas educacionais a efetivação de ações voltadas para uma aprendizagem que inclua os novos serviços informacionais, com base em valores que possam impactar na realidade dos mais vulneráveis, preparando-os para o exercício da cidadania.
Com essa assertiva, o Projeto de Lei em apreço busca incluir no rol de diretrizes do Plano Estadual de Educação (PEE) - Lei nº 15.533/2015, em seu art. 2º, entre outros temas, a inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar.
Verifica-se, portanto, o alinhamento da proposição com o Plano Nacional de Educação, no sentido de promover a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania por meio do acesso às novas metodologias e técnicas educacionais.
Desse modo, a medida legislativa é relevante, pois contribui para tornar o Plano Estadual de Educação em mais um mecanismo para alavancar a estratégia de preparar a juventude pernambucana para a sociedade da informação em rede e os novos arranjos produtivos.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, tendo em vista que a proposição estabelece formação apta a preparar cidadãos engajados na sociedade, com competências digitais para se destacarem futuramente.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
Histórico