
Parecer 6342/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 2568/2021
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Fixa o valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução No 2568/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
O Projeto de Resolução em questão fixa o valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, institui o auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. A proposição em análise determina que o valor do referido auxílio-saúde corresponde a 5% (cinco por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.
Determina-se ainda que, em qualquer caso, o valor do auxílio-saúde não poderá ser inferior ao equivalente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos do Nível 10 do cargo de Agente Legislativo. Da mesma foram, dispõe-se que o auxílio-saúde de que trata a proposição não poderá sofrer qualquer desconto.
De acordo com justificativa enviada anexa à proposição, “trata-se de Projeto de Resolução a fim de regulamentar o valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pela Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021”. A proposta coaduna-se ainda com diretrizes estabelecidas por outros órgãos, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que a atualização do auxílio-saúde, fixado com base em parâmetros objetivos, encontra-se em conformidade com os princípios da Administração Pública e contribui para o aprimoramento da gestão funcional da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 2568/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reforça o contínuo compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com a promoção da saúde de seus colaboradores.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2568/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
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