
Parecer 6334/2021
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 2568/2021
Autoria: Mesa Diretora
PROPOSIÇÃO QUE VISA FIXAR O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.270, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 2568/2021, de autoria da Mesa Diretora, que visa fixar o valor do auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, e dar outras providências.
Conforme exposto na justificativa do PLO 2395/2021, que deu origem à citada Lei nº 17.368/2021, a modificação ora implementada encontra-se em conformidade com os princípios da Administração Pública, e dialoga com as diretrizes estabelecidas por outros órgãos e entidades, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
A proposição tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
....................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2568/2021, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2568/2021, de autoria da Mesa Diretora.
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