
Parecer 7281/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2869/2021
AUTORIA: DEPUTADO ERICK LESSA
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JEAN ROCKFELLER DA SILVA ALENCAR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2869/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Senhor Jean Rockfeller da Silva Alencar.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:
“O Excelentíssimo Delegado da Polícia Civil de Pernambuco Senhor Jean Rockfeller da Silva Alencar faz jus à presente propositura, preenchendo todos os pressupostos para receber o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, uma vez que, na qualidade de Delegado da Polícia Civil, tem revelado grande contributo para o Estado de Pernambuco, histórico de seriedade, eficiência e serviços à sociedade que perpassa desde os tempos em que iniciou com nobreza suas atribuições como Delegado de Polícia Civil vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Nascido em 27 de dezembro de 1978, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, filho da Senhora Josenilda Ferreira da Silva Alencar e do Senhor Rubens Inácio Soares de Alencar, Dr. Jean Rockfeller possui formação acadêmica em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (2007), sendo Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Direito Penal e Segurança Pública pela Faculdade Única (2020).
Profissional de segurança e investigação, com experiência em gestão por resultados, ações de combate à criminalidade organizada e inteligência policial, planejamento, execução e monitoramento de ações estratégicas no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, Dr. Jean Rockfeller atua como Delegado da Polícia Civil de Pernambuco desde 2008. Tendo exercido as funções em sua maioria na apuração de homicídios, passando pelas delegacias de Goiana, Condado, Vertentes e Taquaritinga do Norte. Em 2016, exerceu a função de Delegado Seccional da Área Integrada 16, que compreende 16 Municípios e 17 Delegacias. Em 2017 passou a exercer a função de Delegado Seccional da Área Integrada 11, responsável por 18 municípios e 20 Delegacias. Em 2019, atuou como Diretor de Polícia especializada do Estado de Pernambuco, responsável por todas as Delegacias especializadas do Estado, e cerca de 1400 Policiais. Sempre trabalhando de forma estratégica e operacional nas operações de repressão qualificada contra o crime organizado.
Atualmente exerce a função de Diretor do Interior 1, responsável por 109 município, 112 Delegacias e cerca de 1400 Policiais, trabalhando sempre com muito empenho para diminuir os índices de criminalidade.
Por merecimento e relevância de sua atuação profissional, recebeu em 2012 a Medalha Mérito do Policial Civil, classe ouro. Em 2017, Dr Jean Rockfeller recebeu a premiação Líder Novo Norte, pelo trabalho de liderança desenvolvido enquanto desempenhou com brilhantismo seu trabalho como Delegado Seccional da Ais11-goiana. E em 2019, recebeu a Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar, pelo seu destaque na integração entre as instituições e no combate à criminalidade. São mais de 13 anos de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, tendo participado de operações de grande repercussão e relevância para os pernambucanos.
Dada a reputação ilibada, sendo paraibano de nascença, mas tendo contribuído como cidadão e profissional para os pernambucanos, é com satisfação que justificamos a concessão do Título de Cidadão Pernambucano ao Senhor Jean Rockfeller da Silva Alencar, razão pela qual solicito dos meus Pares a aprovação desta proposição.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2869/2021, de iniciativa do Deputado Erick Lessa.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2869/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa.
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