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Parecer 6386/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2542/2021

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2021, que pretende reabrir o prazo previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.678/2015, que autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – Perpart a realizar a repactuação contratual dos financiamentos habitacionais de imóveis de conjuntos convencionais da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco e de Programas Especiais. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2542/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2021, datada de 12 de agosto de 2021, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto pretende reabrir o prazo previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.678, de 14 de dezembro de 2015, que autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – Perpart a realizar a repactuação contratual dos financiamentos habitacionais de imóveis de conjuntos convencionais da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco e de Programas Especiais.

Na mensagem encaminhada, o autor defende que a iniciativa possibilitará às famílias de baixa renda honrar o compromisso assumido na ocasião da contratação do financiamento imobiliário, garantindo-lhes o acesso ao direito à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e propiciando-lhes a quitação do respectivo débito com a Perpart e o consequente registro do imóvel perante o cartório de registro de imóveis competente.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A proposta busca reabrir, por quatro anos, o prazo previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.678/2015, conforme leitura do seu artigo 1º.

Essa lei autorizou a Perpart a realizar a repactuação contratual descrita. O § 1º do seu artigo 3º facultou ao mutuário o requerimento para essa repactuação pelo prazo de até um ano a contar da data da vigência da lei. No entanto, esse prazo já foi reaberto uma vez, pelo mesmo lapso temporal de quatro anos, por força do artigo 1º da Lei nº 16.012/2017.

Esta comissão se manifestou favoravelmente a essa reabertura, quando da apreciação do então Projeto de Lei nº 1210/2017, que culminou nessa última norma.

Esse posicionamento está consignado no Parecer nº 3.787/2017, publicado em 6 de abril de 2017, e se baseou no argumento de que a situação não configurava renúncia de receitas, figura relacionada a benefício de natureza tributária na descrição do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em vez disso, a dilação proposta possuía natureza contratual, reconhecimento que também vale para o projeto em apreço, cujo conteúdo persegue propósito idêntico.

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2021, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2542/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 01 de setembro de 2021.

Histórico

[01/09/2021 13:41:05] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:06:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:06:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:10:30] PUBLICADO





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