
Parecer 7276/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2852/2021
AUTORIA: DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO A CAMILA MENEZES TORRES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2852/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Camila Menezes Torres.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:
“Camila Menezes Torres é nordestina, natural de Maceió - AL, nasceu em 17/12/1983, graduou-se em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo (Ufes) – Vitória, e reside em Pernambuco desde 2015.
Sua família, seus pais e dois irmãos adotaram as terras capixabas para residir enquanto Camila vai: para Cachoeiro do Itapemirim (interior do Espirito Santo), para Cabo Frio (Rio de Janeiro), para Natal (Rio Grande do Norte) até se fixar e adotar Recife como a sua cidade para construir a vida profissional; já casada com o também jornalista Antônio Coelho.
Camila Menezes Torres é jornalista e foi o trabalho que trouxe Camila para Pernambuco. Na TV Globo ela tem a responsabilidade de contar nossas histórias e mostrar as nossas diferentes realidades.
Camila Menezes Torres é casada com Antônio Adolfo Coelho Barbosa e tem uma filha Pernambucana: Helenas Torres Coelho, nordestina como a mãe.
Por tudo descrito acima, por lutar junto com os nossos conterrâneos é que destacamos e reconhecemos com admiração Camila Menezes Torres, cidadã nascida em Maceió - AL, que estabeleceu domicílio em Boa Viagem – Recife – PE, na Rua Faustino Porto, 66, apartamento 102, por mais de cinco anos.
Demonstrada a importância da atuação da Jornalista Camila Menezes Torres em Pernambuco, por mérito dos trabalhos desenvolvidos e lutas
enfrentadas é que indicamos, e ora justificamos, para a concessão do “Título Honorífico de Cidadã do Estado de Pernambuco”.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2852/2021, de iniciativa do Deputado Professor Paulo Dutra.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2852/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Histórico
Informações Complementares
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