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Parecer 6516/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 2541/2021, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2541/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 58/2021, de 12 de agosto de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP  

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A proposição em comento tem como objetivo autorizar a concessão de subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, durante 24 (vinte e quatro) meses. Essa subvenção destina-se à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural do Instituto.

       O IAHGP foi fundado no ano de 1862, e é uma das mais antigas e relevantes instituições culturais e históricas do país. A entidade sempre lutou pela identificação, estudo e preservação de importantes sítios históricos no Estado de Pernambuco. A missão dessa entidade é de suma relevância, uma vez que é a partir da preservação da história e da cultura que se forma a identidade de um povo.

       O Instituto possui um vasto acervo museológico, além de um grande arquivo documental e uma biblioteca que contém títulos das mais diversas áreas de ensino. O patrimônio do IAHGP permite que pesquisadores e estudantes se dediquem ao estudo histórico e cultural de nosso Estado.

Diante do exposto, nota-se que a subvenção assegurada pelo Governo do Estado incentivará que a instituição mantenha e amplie sua importante missão de resguardar a memória histórica e cultural de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a concessão de subvenção social ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano permitirá que esta entidade continue prestando sua missão institucional de preservação da cultura e história pernambucana esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2541/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2541/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[15/09/2021 13:53:29] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 18:03:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 18:03:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 22:21:07] PUBLICADO





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