
Parecer 6446/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2541/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 58/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 2541/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O IAHGP foi fundado no ano de 1862 e constitui o Instituto Histórico estadual mais antigo do Brasil. Ao longo de mais de cento e cinquenta anos de existência ininterrupta, essa entidade sem fins lucrativos se tornou uma referência na defesa da história, da cultura e do legado pernambucano.
O acervo do Instituto encontra-se presente na biblioteca, no arquivo e no museu presentes na sua sede e constitui uma fonte primordial para os pesquisadores das mais diversas áreas de conhecimento.
Nesse contexto, a proposição normativa em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto.
Nos termos da propositura, o valor acordado será destinado à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária.
A proposição ainda estabelece a necessidade de celebração de convênio entre o Estado de Pernambuco e o IAHGP para a efetivação da concessão da subvenção social.
Dessa maneira, revela-se bastante conveniente e oportuna a iniciativa do Poder Executivo Estadual de subvencionar uma entidade que atua na defesa da história e da cultura do Estado de Pernambuco
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2541/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a subvenção social auxiliará o Instituto na sua missão de defesa e preservação da história e da cultura pernambucana
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2541/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico