
Parecer 7142/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2297/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei No 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes.
A finalidade precípua da proposta é instituir o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco.
1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021 para promover adequações de técnica legislativa e para retirar dispositivos que ensejavam vícios de inconstitucionalidade.
1.3-Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-A incidência de sol pode causar grandes danos à saúde do trabalhador rural, que se submete durante longos períodos aos raios ultravioletas em razão da jornada laboral. Dessa maneira, uma vida toda com exposição frequente ao sol, sem proteção por filtro solar ou por roupas específicas, pode provocar diversas doenças, em especial o câncer de pele.
Diante desse cenário, a proposição em discussão visa a instituir o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta, no âmbito do Estado de Pernambuco, promovendo diretrizes para o desenvolvimento de ações preventivas, educativas, informativas e de assistência com a finalidade de promover o bem-estar do trabalhador rural.
2.2-A iniciativa prevê, dentre outras linhas de ação: a elaboração de campanhas educativas sobre a importância do uso de protetor solar, quando em exposição ao sol, na atividade rural; o estímulo à realização de exames especializados para detectar o câncer de pele; a promoção do debate sobre o câncer de pele em conjunto com entidades da sociedade civil voltadas ao controle e combate da doença; e o apoio ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à prevenção, controle e cura do câncer de pele.
2.3-Assim, a proposição fomenta o desenvolvimento de ações voltadas à proteção da saúde do trabalhador rural, estimulando políticas públicas para fomentar a prevenção do câncer de pele no campo e aprimorar o diagnóstico precoce da doença e a assistência aos trabalhadores rurais por ela acometidos.
2.4-Uma vez que a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas destinadas à proteção e ao cuidado com a saúde do trabalhador rural, em especial, fortalecendo a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de pele, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 22972021.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado Técnico considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei No 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, 17 de novembro de 2021.
Dep. Doriel Barros-Relator
Dep. Antônio Fernando
Dep. Isaltino Nascimento
Histórico
Informações Complementares
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