Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2382/2021

Altera a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Alberto Feitosa, a fim de atualizar o conceito e as práticas consideradas como bullying.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, discriminar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. (NR)

Parágrafo único. A prática de bullying pode ser dividida nos seguintes tipos, de acordo com a ação praticada: (NR)

I - sexual: assediar ou abusar de forma sistemática, podendo ser física ou verbal, desde que o comportamento tenha caráter sexual e resulte em constrangimento e humilhação para a vítima; (AC)

II - social: ignorar, isolar, promover e acarretar a exclusão social; (AC)

III - psicológico: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, chantagear, dominar, tiranizar, manipular, discriminar, subtrair coisa alheia para humilhar, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais; e (AC)

IV - físico: implica a existência de atos agressivos como empurrar, amarrar ou prender a vítima, bem como roubar dinheiro ou estragar objetos pessoais." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A presente proposição visa promover alteração na Lei Estadual nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco.

     A mudança tem como objetivo a atualização do conceito de bullying, com a inclusão da previsão de outras ações que configuram tal prática, além da sua subdivisão em tipos.

     De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), o Brasil é um dos piores países em termos de bullying escolar no mundo. Segundo dados de 2018 dessa organização internacional, o bullying nas escolas do Brasil é duas vezes maior que a média dos outros países.

     As pessoas agredidas pelo bullying apresentam alguns sintomas, como distúrbio do sono, problemas de estômago, transtornos alimentares, irritabilidade, depressão, transtornos de ansiedade, dor de cabeça, falta de apetite, pensamentos destrutivos (como desejo de morrer, entre outros). Em muitos casos as vítimas recorrem a tratamentos psicológicos, como terapias para amenizar as marcas deixadas pela agressão.

     Desse modo, haja vista as graves consequências que referida prática pode causar na vida de tantas pessoas, mostra-se necessária a adoção de medidas de conscientização e prevenção, assim como o faz a Lei Estadual nº 13.995, de 2009, e a alteração pretendida se faz relevante uma vez que busca especificar os tipos de bullying como forma de ajudar na identificação das ações que configuram tais atos.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.

Histórico

[01/12/2021 14:58:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[01/12/2021 14:58:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/11/2021 18:20:35] EMITIR PARECER
[10/11/2021 16:34:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/11/2021 17:30:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/06/2021 13:41:06] ASSINADO
[14/06/2021 13:41:25] ENVIADO P/ SGMD
[17/06/2021 12:06:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2021 19:06:56] DESPACHADO
[17/06/2021 19:07:10] EMITIR PARECER
[17/06/2021 19:17:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/06/2021 23:21:45] PUBLICADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2021 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 6588/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 6692/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 6716/2021 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 6823/2021 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 7014/2021 Redação Final