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Parecer 6692/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2382/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera A LEI Nº 13.995, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNOSE E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA, A FIM DE ATUALIZAR O CONCEITO E AS PRÁTICAS CONSIDERADAS COMO BULLYING. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2382/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei em comento tem a finalidade de atualizar o conceito e as práticas consideradas como bullying, previstas na Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem o objetivo de promover mudanças na Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco), com a finalidade de atualizar o conceito e classifica os tipos de ações que caracterizam essa prática.

Inicialmente, a proposição acrescenta ao art. 2º, que trata do conceito de bullying, o termo discriminação, o qual consiste na prática de tratar as pessoas de maneira diferente, em virtude de preconceito de raça e etnia, religião, sexo/gênero, peso, deficiência, orientação sexual e idade. Nessa linha, também altera a redação do parágrafo único do mesmo artigo, para classificar os tipos de bullying, substituindo a redação atual, que apresenta exemplos genéricos.

A partir do novo texto, a prática de bullying passa a ser dividida de acordo com o tipo de ação praticada: “I - sexual: assediar ou abusar de forma sistemática, podendo ser física ou verbal, desde que o comportamento tenha caráter sexual e resulte em constrangimento e humilhação para a vítima; II - social: ignorar, isolar, promover e acarretar a exclusão social; III - psicológico: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, chantagear, dominar, tiranizar, manipular, discriminar, subtrair coisa alheia para humilhar, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais; e IV - físico: implica a existência de atos agressivos como empurrar, amarrar ou prender a vítima, bem como roubar dinheiro ou estragar objetos pessoais".

Diante das consequências e marcas que esse tipo de violência tem deixado nas crianças e adolescentes, mesmo depois de terem deixado os bancos escolares, denota-se a importância da Proposição, que contribui para prevenir e coibir essa prática nefasta nas escolas de Educação Básica do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2382/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao promover alterações na legislação vigente, tendo em vista especificar os tipos de bullying e identificar as ações que configuram tais atos, contribuindo para evitar tal prática nas instituições de educação básica.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2382/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[06/10/2021 10:14:04] ENVIADA P/ SGMD
[06/10/2021 15:32:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/10/2021 15:32:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/10/2021 20:59:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.