
Parecer 7032/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 2702/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.533, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE, A FIM DE INCLUIR ENTRE AS SUAS DIRETRIZES A CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA MÍDIAS E JOGOS INDUTORES DE VIOLÊNCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca mídias e jogos indutores de violência.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a alterar o Plano Estadual de Educação - PEE, instituído por meio da Lei nº 15.533/2015, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca mídias e jogos indutores de violência.
De início, impende destacar que o PEE tem previsão, entre suas medidas de combate à violência, a de garantir políticas mediante a identificação e supressão de todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas geradoras de racismo, discriminação e intolerâncias correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didático-pedagógicos, para a construção de cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar.
Nesse contexto, a proposta legislativa objetiva inserir entre as diretrizes do PEE medidas de valorização da vida humana, em especial a conscientização dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência, automutilação ou suicídio.
Ademais, insere que é diretriz do PEE a conscientização da família e da comunidade para identificação de sinais de mudança de comportamento de crianças e jovens, especialmente os que possam estar relacionados a violência, automutilação ou suicídio.
Conforme justificativa anexa ao projeto, a proposição tem como objetivo sensibilizar os professores, gestores, pais familiares e responsáveis a identificarem comportamentos estranhos e, sobretudo, orientarem e conscientizarem as crianças e adolescentes a respeito de práticas perigosas que tendem à automutilação e ao suicídio.
Ademais, o fácil acesso de crianças e adolescentes às redes sociais tem feito com que jogos e desafios que têm como principais objetivos a autoflagelação ou a automutilação ganhem cada vez mais espaço, fator que precisa de maior atenção do Poder Público.
Diante do exposto, trata-se de medida preventiva que, por meio da conscientização dos diversos atores envolvidos na formação das crianças e jovens, aperfeiçoa o PEE no intuito de mitigar ações de violência, automutilação ou suicídio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2702/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que aprimora as diretrizes do Plano Estadual de Educação, contribuindo para a prevenção de situações que, por meio de mídias e jogos indutores de violência, possam desencadear ações de violência, automutilação ou suicídio em crianças e jovens.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico