Brasão da Alepe

Parecer 5786/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 2301/2021, que institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2301/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 31/2021, de 28 de maio de 2021, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi proposta a Emenda Modificativa nº 01/2021, com o fim pontual de corrigir erro material presente em um único dispositivo, sem alterar a substância da proposta.

A referida proposição tramita nesta Casa Legislativa no regime de tramitação especial de que trata o artigo 4o-A da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020

Análise da Matéria

Cuida-se de proposta que visa a criar auxílio financeiro, intitulado de Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, que beneficiará artistas e grupos culturais da tradição pernambucana que atuam no ciclo junino do Estado com valores entre três mil e quinze mil reais. Serão destinados cerca de 3 milhões de reais do tesouro estadual para cobrir tais despesas.

É preciso pontuar que, diante da proibição de aglomerações, medida necessária para combater a disseminação do coronavírus causador da Covid-19, a classe artística foi diretamente afetada no corrente ano. Isso porque o São João é o momento em que os artistas responsáveis pelas manifestações culturais mais angariam recursos, inclusive de origem pública.

É nesse contexto que a proposição em análise busca implementar mais uma linha de ação no sentido de proteger os integrantes da cadeia produtiva da cultura, de modo a garantir a devida proteção também a manifestações culturais tipicamente pernambucanas, que no São João costumam aflorar com maior vigor.

Importante frisar que, evitando a malversação dos recursos públicos, a proposição deixa claro que deverá ser dada ampla publicidade ao processo de escolha e remuneração dos beneficiários, mediante divulgação nos sítios eletrônicos das Secretarias e entidades que executam o ciclo junino de Pernambuco, sem prejuízo da disponibilização dessas informações em outras plataformas digitais. 

A proposição determina também que não poderão ser beneficiários do Auxílio Emergencial em questão aqueles que por qualquer motivo estejam impedidos de contratar com a Administração Pública, o que tem o objetivo de diminuir as chances de uso inadequado das verbas públicas.

Diante disso, constata-se o mérito do Projeto de Lei: sua aprovação viabilizará a instituição de importante mecanismo de apoio ao setor cultural do Estado de Pernambuco, contribuindo para complementar a renda de artistas impedidos de atuar em face da presente emergência sanitária e cujo trabalho é de grande importância para a preservação das manifestações culturais típicas do ciclo junino.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a concessão do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco” tem por finalidade garantir apoio financeiro aos artistas pernambucanos atingidos pelas medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19 em nosso estado, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2301/2021, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2301/2021, de autoria do Governador do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/06/2021 12:41:45] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2021 17:29:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2021 17:29:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2021 23:16:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.