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Parecer 7030/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2653/2021

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti À Sede do município de Glória do Goitá. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2653/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti à sede do município de Glória do Goitá.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a Rodovia PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti à sede do município de Glória do Goitá. A proposição dispõe ainda que fica facultado à família da homenageada a doação de busto, placa alusiva ou monumento a ser instalado no acesso ao equipamento rodoviário. Os bustos, placas ou monumentos referidos deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família da homenageada.

Fernanda Dornelas Câmara Paes foi a primeira mulher prefeita de Glória do Goitá, município pernambucano localizado na Zona da Mata Norte. Foi eleita para dois mandatos consecutivos, tendo comandado o Poder Executivo local entre os anos de 1997 e 2004. Com um grande poder de liderança, Fernanda Paes priorizou as iniciativas de cunho social, com impacto direto na qualidade de vida das pessoas. Dessa forma, exerceu grande influência não só no município de Glória do Goitá, mas também nos municípios circunvizinhos. Faleceu em 20 de dezembro de 2010, tendo recebido diversas homenagens da população local.

A biografia da ex-prefeita Fernanda Paes, definida sobretudo por sua sensibilidade social, deixou uma marca permanente para a população do município de Glória do Goitá. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2653/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que homenageia de forma perene o nome da ex-prefeita Fernanda Paes, reconhecendo sua conduta ética e seu elevado espírito público.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2653/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[10/11/2021 10:10:53] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 13:48:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 13:48:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 16:45:52] PUBLICADO





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