
Parecer 6766/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de modificar a redação para retirar dispositivos que incorriam em vício de inconstitucionalidade, bem como para adequar algumas nomenclaturas.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
- Parecer do Relator
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- Análise do Parecer
A proposição em apreço visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências. Para isso, define LGBTQIA+, para seus efeitos, como a pessoa que se autodeclara lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo.
Importante contextualizar que a população LGBTQIA+, devido a não adequação de gênero com o sexo biológico ou a identidade sexual não heteronormativa, vivencia um processo complexo de discriminação e de exclusão, do qual derivam diversos fatores de vulnerabilidade, dentre os quais a violação do direito à saúde e de outros direitos fundamentais.
Essa discriminação pode se apresentar, inclusive, como fator impulsionador na produção de doenças e de sofrimento psíquico. Portanto, é fundamental e urgente que os serviços públicos de saúde e de assistência social estejam preparados para atender às demandas dessa população, de forma qualificada e inclusiva.
Nesse contexto, a proposição estabelece os objetivos e as diretrizes para criação da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+.
Entre os objetivos elencados, está o de promover respeito, dignidade e qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde, com eliminação de preconceitos e de discriminações, especialmente de identidade de gênero ou de orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero.
Diante do exposto, a proposta em análise estabelece importante medida legislativa de promoção da equidade, por meio da melhoria do acesso e do atendimento prestado à população LGBTQIA+ nos serviços de saúde e assistência social ofertados no estado.
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- Voto do Relator
Esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que, ao estabelecer as diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, combate o preconceito, e promove o atendimento inclusivo e de qualidade nos serviços da rede de saúde pública e privada do estado, bem como no nos serviços de assistência social.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico