
Parecer 6557/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2482/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, a fim de incluir a adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2482/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição visa à alteração da Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, a fim de incluir a adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem a finalidade de incluir os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de maneira explícita no rol descritivo dos espaços públicos onde é obrigatória a utilização de máscaras de proteção enquanto durar o “Estado de Calamidade Pública” em razão da pandemia causada pela Covid-19.
Para isso, acrescenta novo inciso ao art. 1º, § 2º, da Lei nº 16.918/2020, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pela Covid-19, para incluir hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos assemelhados na descrição dos espaços públicos onde é obrigatório o uso de máscara de proteção.
Conforme justificativa do autor do projeto, a proposta visa ampliar o alcance das determinações contidas na Lei nº 16.918/2020, a fim de incluir a adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus, causador da Covid-19, nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde.
Percebe-se, portanto, que a proposta em análise objetiva que a legislação em comento passe a contemplar explicitamente os estabelecimentos de saúde, fortalecendo as medidas de prevenção e combate à disseminação da Covid-19 no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2482/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que passa a estabelecer, de forma explícita, na Lei nº 16.918/2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção nos estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2482/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
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