Brasão da Alepe

Parecer 6495/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2021

Autor: Deputado Fabrizio Ferraz

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.724, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de estender o benefício às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1937/2021, de autoria do deputado Fabrizio Ferraz.

A iniciativa tem por objetivo estender o benefício do pagamento de meia-entrada em eventos artísticos-culturais e esportivos às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos.

A proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi proposto o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de adequar a proposição às regras de técnica legislativa, promovendo alteração na Lei Nº 16.724/2019, que já disciplina a matéria.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Embora o número de doadores de órgãos e tecidos no Brasil tenha aumentado nas últimas décadas, boa parte da população do país ainda desconhece ou não compreende a importância do ato para salvar milhares de vidas anualmente. Dessa forma, a porcentagem de doadores regulares ainda se encontra muito aquém do necessário, o que ressalta cada vez mais a necessidade de o poder público estimular e promover a conscientização social sobre o ato.

Durante esse período de pandemia do COVID-19, o cenário agravou-se, segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos. Os dados de registro em 2020 mostram queda no número de doações e aumento na taxa de mortalidade de quem está na fila de espera. As doações de córnea caíram mais de 50% na comparação com o ano anterior, havendo queda também nas doações de pulmão, rim, coração e fígado. O transplante renal, procedimento mais realizado com doador vivo no país, foi suspenso no último ano para proteger doadores do risco de contaminação pelo coronavírus em hospitais. A interrupção derrubou os índices de cirurgias do tipo ao menor patamar dos últimos 36 anos.

Diante desse cenário, a proposição em discussão tem por objetivo estender o benefício da meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos e tecidos, no intuito de criar estímulos externos para aumentar o interesse social no tema, bem como de agraciar os que fazem este gesto de forma regular.

Assim, a iniciativa busca atrair novos doadores, estimulando o interesse da população pelo ato e a engajando nessa causa que representa uma verdadeira esperança de vida para os indivíduos em fila de espera para transplante de órgãos ou tecidos.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que estimula a prática de doação de órgãos e tecidos na sociedade, visando à conscientização das pessoas e ao aumento no número de procedimentos.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2021, de autoria do deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[15/09/2021 10:19:47] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 17:45:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 17:46:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 21:58:36] PUBLICADO





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