Brasão da Alepe

Parecer 4909/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Nº 1860/2021

Autor: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E UNIFICA OS VENCIMENTOS DOS SÍMBOLOS MENCIONADOS NA LEI Nº 10.568, DE 4 DE ABRIL DE 1991, NA LEI nº 11.640, DE 4 DE MAIO DE 1999, NA LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007, E NA LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei No 1860/2021, oriundo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como unifica os vencimentos e símbolos mencionados na Lei Nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei Nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei Nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei Nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A propositura ora analisada tem o intuito de modificar o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos das Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como unificar os vencimentos dos símbolos mencionados na legislação.

A justificativa anexa à propositura explana que as modificações têm o intuito de atualizar a estrutura dos cargos atuantes neste Poder Legislativo, tendo em vista o largo tempo de vigência das leis que tratam o assunto atualmente.

Nota-se então, a partir da leitura da justificativa e do texto da matéria, que as alterações legislativas buscam adequar o regramento legal dos cargos deste Poder Legislativo, em face de sua defasagem temporal.

Diante do exposto, observa-se que a proposição é necessária uma vez que permite o aperfeiçoamento do regramento funcional do legislativo pernambucano, adequando a estrutura de pessoal desta Casa Legislativa às necessidades de um parlamento moderno e com atuação voltada para o enfrentamento dos desafios enfrentados pela sociedade pernambucana.

    2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Nº 1860/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a organização administrativa da ALEPE, por meio da atualização da estrutura dos cargos atuantes neste Poder Legislativo.

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei No 1860/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Histórico

[04/03/2021 11:21:45] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2021 17:29:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2021 17:29:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/03/2021 21:36:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2021 13:30:54] PUBLICADO





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