
Parecer 4909/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Nº 1860/2021
Autor: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E UNIFICA OS VENCIMENTOS DOS SÍMBOLOS MENCIONADOS NA LEI Nº 10.568, DE 4 DE ABRIL DE 1991, NA LEI nº 11.640, DE 4 DE MAIO DE 1999, NA LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007, E NA LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei No 1860/2021, oriundo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
O Projeto de Lei modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como unifica os vencimentos e símbolos mencionados na Lei Nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei Nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei Nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei Nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura ora analisada tem o intuito de modificar o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos das Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como unificar os vencimentos dos símbolos mencionados na legislação.
A justificativa anexa à propositura explana que as modificações têm o intuito de atualizar a estrutura dos cargos atuantes neste Poder Legislativo, tendo em vista o largo tempo de vigência das leis que tratam o assunto atualmente.
Nota-se então, a partir da leitura da justificativa e do texto da matéria, que as alterações legislativas buscam adequar o regramento legal dos cargos deste Poder Legislativo, em face de sua defasagem temporal.
Diante do exposto, observa-se que a proposição é necessária uma vez que permite o aperfeiçoamento do regramento funcional do legislativo pernambucano, adequando a estrutura de pessoal desta Casa Legislativa às necessidades de um parlamento moderno e com atuação voltada para o enfrentamento dos desafios enfrentados pela sociedade pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Nº 1860/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a organização administrativa da ALEPE, por meio da atualização da estrutura dos cargos atuantes neste Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei No 1860/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Histórico