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Parecer 6237/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2357/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

A iniciativa tem por objetivo alterar a a Lei Nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei Nº 14.104/2010 institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Para tanto, o dispositivo define como eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, abordando assuntos, temas, ideias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fim de governo.

Os eventos apoiados devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar uma série de ações capazes de gerar emprego e renda, de valorizar e conservar o patrimônio cultural, natural e social, bem como de estimular processos de qualificação da mão de obra e dos produtos turísticos e culturais que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano.

Nesse sentido, a proposição em análise tem por objetivo fortalecer a cadeia turística e cultural do Estado de Pernambuco. Assim, a iniciativa inclui dentre os critérios exigidos para o Poder Executivo Estadual, no apoio àqueles eventos, a contribuição para o fortalecimento da cadeia de artesanato pernambucano como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico e para o incentivo ao turismo gastronômico, valorizando técnicas, sabores e produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais.

Além disso, o Projeto de Lei ainda inclui entre ditos critério as ações destinadas a fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco, e a promover a interiorização do turismo de Pernambuco como instrumento para desenvolvimento social e econômico de toras as regiões do estado.

Portanto, é possível concluir que a proposição adota novas diretrizes para incentivo aos eventos culturais, turístico e artísticos de Pernambuco, promovendo a valorização de potenciais turísticos, sociais e econômicos do território.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a fortalecer a cadeia cultural e turística de Pernambuco por meio do incentivo ao apoio de eventos destinados a fortalecer e fomentar os potenciais valores artísticos, gastronômicos, naturais e turísticos do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[18/08/2021 10:34:18] ENVIADA P/ SGMD
[18/08/2021 15:38:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/08/2021 15:38:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/08/2021 13:34:58] PUBLICADO





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