
Parecer 6237/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2357/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
A iniciativa tem por objetivo alterar a a Lei Nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 14.104/2010 institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Para tanto, o dispositivo define como eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, abordando assuntos, temas, ideias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fim de governo.
Os eventos apoiados devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar uma série de ações capazes de gerar emprego e renda, de valorizar e conservar o patrimônio cultural, natural e social, bem como de estimular processos de qualificação da mão de obra e dos produtos turísticos e culturais que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano.
Nesse sentido, a proposição em análise tem por objetivo fortalecer a cadeia turística e cultural do Estado de Pernambuco. Assim, a iniciativa inclui dentre os critérios exigidos para o Poder Executivo Estadual, no apoio àqueles eventos, a contribuição para o fortalecimento da cadeia de artesanato pernambucano como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico e para o incentivo ao turismo gastronômico, valorizando técnicas, sabores e produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais.
Além disso, o Projeto de Lei ainda inclui entre ditos critério as ações destinadas a fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco, e a promover a interiorização do turismo de Pernambuco como instrumento para desenvolvimento social e econômico de toras as regiões do estado.
Portanto, é possível concluir que a proposição adota novas diretrizes para incentivo aos eventos culturais, turístico e artísticos de Pernambuco, promovendo a valorização de potenciais turísticos, sociais e econômicos do território.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a fortalecer a cadeia cultural e turística de Pernambuco por meio do incentivo ao apoio de eventos destinados a fortalecer e fomentar os potenciais valores artísticos, gastronômicos, naturais e turísticos do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico