Brasão da Alepe

Parecer 6156/2021

Texto Completo

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1588/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição em análise altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre elaboração de relatório estatístico de violência.

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, sendo aprovada nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade a promover ajustes na redação da proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.  

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A violência contra as pessoas com deficiência vem crescendo no Brasil nos últimos anos. Conforme o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 2019, foram registradas 12,9 mil denúncias de violências praticadas contra pessoas com deficiência ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos), o que representa uma elevação de 9% em comparação com o ano anterior.

Outrossim, dados de diversos estados têm sugerido que esse tipo de violência também tem crescido durante a pandemia, cabendo ressaltar ainda que existe uma provável subnotificação relevante nessa seara, tendo em vista a dificuldade enfrentada pelas vítimas para denunciar os abusos sofridos. Isso indica que os números podem ser bem maiores.

Dessa maneira, é premente a implementação de políticas públicas que possam atuar de modo eficiente no enfrentamento a esse grave problema social, razão pela qual a proposição em análise, que altera a Política Estadual da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a elaboração de relatório estatístico de violência, mostra-se alvissareira, uma vez que a produção de informação é essencial à formulação e execução de boas ações por parte do Poder Público.

       Ao estabelecer que, na linha de ação “planejamento e acessibilidade” da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, passe a constar a previsão de divulgação pública e anual de relatório estatístico acerca de registros de atos de violência sofridos por esse grupo de pessoas em Pernambuco, a presente proposição contribui significativamente para o enfrentamento ao referido tipo de violência no estado.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para o enfrentamento à violência contra as pessoas com deficiência em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1588/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[11/08/2021 12:04:46] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 16:19:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 16:19:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 14:45:52] PUBLICADO





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