
Parecer 4439/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1648/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS, RESTABELECIMENTO DE PARCELAMENTOS PERDIDOS RELATIVOS AO ICMS E AO IPVA E REPARCELAMENTO DE PARCELAMENTO PERDIDO RELATIVO AO ICD, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 67, de 10 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1648/2020, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre redução de multa e juros de crédito tributário relativo ao ICMS, restabelecimento de parcelamentos perdidos relativos ao ICMS e ao IPVA e reparcelamento de parcelamento perdido relativo ao ICD, nas condições que especifica.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em análise busca basicamente conceder benefícios fiscais relacionados ao ICMS, além de facilitar o restabelecimento de parcelamentos de créditos tributários relacionados ao referido imposto, incluindo ainda outros dois: IPVA e ICD.
Sabe-se que um dos grandes entraves para o sucesso econômico brasileiro é a alta carga tributária exigida pelo Estado. A existência de tantos impostos, taxas e contribuições, das mais diversas naturezas e esferas administrativas, além de confundir o contribuinte, leva-o constantemente à inadimplência.
Se ordinariamente o sistema tributário brasileiro causa muita insolvência, o isolamento social ocorrido no ano de 2020 agravou o problema, tornando muito difícil a quitação para com o Fisco, principalmente para aqueles em situação financeira mais vulnerável.
Visando diminuir os impactos produzidos pelas exigências legais, o Projeto em apreço, então, visa a facilitar o pagamento de três tributos: ICMS, IPVA, ICD. Para cada um é criado um mecanismo facilitador com o fito de restabelecer o parcelamento eventualmente perdido. No caso do ICMS, estabelece-se também a possibilidade de redução parcial das multas e juros devidos.
Sem isentar nenhum dos tributos, visa o Projeto incentivar seu pagamento, ainda que de modo parcelado, contribuindo assim para a solidez financeira do Estado de Pernambuco. Para tesouro estadual, é interessante que os contribuintes efetuem seus pagamentos sem a necessidade de processos judiciais, uma vez que estes também costumam ser bastante onerosos para o Estado. Dessa forma, percebe-se no Projeto o mérito de buscar soluções que promovam o equilíbrio das contas públicas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1648/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que altera a legislação tributária estadual com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do processo de arrecadação, em benefício da solidez das contas públicas estaduais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1648/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico